STF julgará se aceita denúncia contra Eduardo Bolsonaro por coação no curso do processo
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir, entre os dias 14 e 25 de novembro, se aceita a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por coação no curso do processo. O julgamento ocorrerá em sessão virtual.
Nessa fase, os ministros vão avaliar se abrem uma ação penal contra o parlamentar, o que o transformaria em réu. Caso a denúncia seja recebida, o processo seguirá para a fase de instrução, em que acusação e defesa poderão apresentar provas e arrolar testemunhas.
Acusação de tentativa de intimidação ao Supremo
De acordo com a PGR, Eduardo Bolsonaro teria tentado intimidar o Supremo Tribunal Federal para arquivar o processo que levou à condenação de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, a 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe de Estado e outros crimes.
A denúncia aponta que o deputado promove uma campanha pública para que o governo dos Estados Unidos imponha sanções contra autoridades judiciais brasileiras, com o objetivo de pressionar e constranger o STF.
Ações e repercussão internacional
Desde março, quando deixou o Brasil alegando perseguição política, Eduardo Bolsonaro tem divulgado uma série de encontros com integrantes do governo do presidente Donald Trump, nos Estados Unidos.
Em meio a esse contexto, Trump anunciou uma tarifa de 50% sobre produtos brasileiros, justificando a medida como resposta ao que considera “perseguição política” a Jair Bolsonaro. Além disso, a Casa Branca cancelou vistos de ministros do STF e do procurador-geral da República, Paulo Gonet.
Defesa e tramitação do caso
Sem advogado constituído, Eduardo Bolsonaro teve a Defensoria Pública da União (DPU) designada pelo relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, para atuar em sua defesa.
Na última sexta-feira (31), a DPU pediu a rejeição da denúncia, alegando que as manifestações do deputado representam “exercício legítimo da liberdade de expressão e do mandato parlamentar”, e que ele não teria poder para impor sanções a autoridades brasileiras.
O caso envolve também o jornalista Paulo Figueiredo, que acompanha o deputado em suas agendas nos Estados Unidos. No entanto, o andamento processual de Figueiredo ocorre separadamente, pois ele reside nos EUA há cerca de 10 anos, o que dificulta sua intimação.
O ministro Alexandre de Moraes determinou que a notificação seja feita por carta rogatória, procedimento que depende da cooperação diplomática e judicial entre Brasil e Estados Unidos, o que tende a prolongar o andamento do processo.
